Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.716 de 18 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência têm as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b
rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
III
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.