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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.690 de 08 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Porto Ferreira, no Município de Porto Ferreira, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Art. 2º

Para os fins do disposto nos artigos 23 e 1º, respectivamente, da Parte Permanente e das Disposições Transitórias da Lei Complementa nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, no montante de cotas unitárias destinadas para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS, na conformidade do Anexo VII a que se refere o artigo 26 do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, estão computadas as que serão atribuídas à Faculdade de Tecnologia - Fatec de Porto Ferreira, criada nos termos do artigo 1º deste decreto.

Art. 3º

O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade de ensino ora criada.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.690 de 08 de julho de 2025