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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.690 de 08 de julho de 2025

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.