Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.690 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins do disposto nos artigos 23 e 1º, respectivamente, da Parte Permanente e das Disposições Transitórias da Lei Complementa nº 1.395 , de 22 de dezembro de 2023, no montante de cotas unitárias destinadas para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" – CEETEPS, na conformidade do Anexo VII a que se refere o artigo 26 do Decreto nº 68.742 , de 5 de agosto de 2024, estão computadas as que serão atribuídas à Faculdade de Tecnologia - Fatec de Porto Ferreira, criada nos termos do artigo 1º deste decreto.