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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.688 de 08 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 67.494 , de 17 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

a alínea "c" do inciso I do artigo 2º: "c) 1 (um) representante da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;"; (NR)

II

as alíneas "a" a "d" do inciso II do artigo 2º: "a) 2 (dois) representantes de entidades de classe representativas do Turismo Rural no âmbito do Estado de São Paulo; b) 1 (um) representante das universidades públicas estaduais; c) 1 (um) representante indicado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - FAESP/SENAR; d) 1 (um) representante indicado pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo - SEBRAE-SP;"; (NR)

III

o inciso I do artigo 7º: "I – ordinariamente, 1 (uma) vez por trimestre, preferencialmente nas dependências da Secretaria de Turismo e Viagens;"; (NR)

IV

o item 3 do § 1° do artigo 7º: " 3. serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "e" do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 67.494 , de 17 de fevereiro de 2023.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.688 de 08 de julho de 2025