Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.688 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "e" do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 67.494 , de 17 de fevereiro de 2023.