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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.688 de 08 de julho de 2025

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "e" do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 67.494 , de 17 de fevereiro de 2023.