Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.688 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 67.494 , de 17 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
a alínea "c" do inciso I do artigo 2º: "c) 1 (um) representante da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;"; (NR)
II
as alíneas "a" a "d" do inciso II do artigo 2º: "a) 2 (dois) representantes de entidades de classe representativas do Turismo Rural no âmbito do Estado de São Paulo; b) 1 (um) representante das universidades públicas estaduais; c) 1 (um) representante indicado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - FAESP/SENAR; d) 1 (um) representante indicado pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo - SEBRAE-SP;"; (NR)
III
o inciso I do artigo 7º: "I – ordinariamente, 1 (uma) vez por trimestre, preferencialmente nas dependências da Secretaria de Turismo e Viagens;"; (NR)
IV
o item 3 do § 1° do artigo 7º: " 3. serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.". (NR)