Decreto Estadual de São Paulo nº 69.682 de 08 de julho de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Andradina, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA de Andradina.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2025.