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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.682 de 08 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Andradina, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA de Andradina.

Art. 2º

- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2025.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.682 de 08 de julho de 2025