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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.682 de 08 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Andradina, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA de Andradina.