Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.682 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Andradina, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA de Andradina.