Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.682 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.