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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.674 de 03 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Esportes, a Secretaria de Esportes.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Esportes:

I

a Subsecretaria de Gestão Corporativa;

II

a Gabinete do Secretário;

III

a Coordenadoria Geral.

Art. 3º

O dirigente da unidade orçamentária da Secretaria de Esportes tem atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4º

Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Esportes têm as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b

rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III

designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 56.656 , de 11 de janeiro de 2011;

II

o Decreto nº 64.079 , de 23 de janeiro de 2019;

III

o Decreto nº 64.867 , de 18 de março de 2020.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.674 de 03 de julho de 2025