Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.674 de 03 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 56.656 , de 11 de janeiro de 2011;
II
o Decreto nº 64.079 , de 23 de janeiro de 2019;
III
o Decreto nº 64.867 , de 18 de março de 2020.