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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.674 de 03 de julho de 2025

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 56.656 , de 11 de janeiro de 2011;

II

o Decreto nº 64.079 , de 23 de janeiro de 2019;

III

o Decreto nº 64.867 , de 18 de março de 2020.

Art. 5º, III do Decreto Estadual de São Paulo 69.674 /2025