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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.647 de 24 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 25 anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 231.286 do 6° Registro de Imóveis de São Paulo, situado na Rua Antônio Ribeiro Macedo, nº 115, no referido Município, cadastrado no SGI sob o nº 33918, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00407020/2024-15.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao funcionamento da unidade escolar "EMEF PROFª JULIETA TERLIZZI BINDO".

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.647 de 24 de junho de 2025