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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.647 de 24 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 25 anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 231.286 do 6° Registro de Imóveis de São Paulo, situado na Rua Antônio Ribeiro Macedo, nº 115, no referido Município, cadastrado no SGI sob o nº 33918, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00407020/2024-15.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao funcionamento da unidade escolar "EMEF PROFª JULIETA TERLIZZI BINDO".