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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.622 de 12 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam alterados os programas, produtos e indicadores do Plano Plurianual - PPA - 2024-2027 nos termos dos Anexos I a IV deste decreto, em conformidade com o artigo 20 da Lei 17.898, de 09 de abril de 2024 .

Art. 2º

Ficam publicadas as metas de resultados de todos os programas e dos indicadores de produtos do PPA 2024-2027 para o exercício de 2025, nos termos do Anexo V deste decreto, em atendimento ao artigo 14 da Lei 17.898, de 09 de abril de 2024 .

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.622 de 12 de junho de 2025