Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.622 de 12 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados os programas, produtos e indicadores do Plano Plurianual - PPA - 2024-2027 nos termos dos Anexos I a IV deste decreto, em conformidade com o artigo 20 da Lei 17.898, de 09 de abril de 2024 .