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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.622 de 12 de junho de 2025

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Art. 1º

Ficam alterados os programas, produtos e indicadores do Plano Plurianual - PPA - 2024-2027 nos termos dos Anexos I a IV deste decreto, em conformidade com o artigo 20 da Lei 17.898, de 09 de abril de 2024 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.622 /2025