Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.622 de 12 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam publicadas as metas de resultados de todos os programas e dos indicadores de produtos do PPA 2024-2027 para o exercício de 2025, nos termos do Anexo V deste decreto, em atendimento ao artigo 14 da Lei 17.898, de 09 de abril de 2024 .