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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.622 de 12 de junho de 2025

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Art. 2º

Ficam publicadas as metas de resultados de todos os programas e dos indicadores de produtos do PPA 2024-2027 para o exercício de 2025, nos termos do Anexo V deste decreto, em atendimento ao artigo 14 da Lei 17.898, de 09 de abril de 2024 .

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.622 /2025