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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.594 de 09 de junho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica convocada a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada sob a coordenação da Secretaria de Políticas para a Mulher e do Conselho Estadual da Condição Feminina.

Parágrafo único

- A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será realizada de acordo com o calendário a ser publicado pela Comissão Organizadora.

Art. 2º

A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária de Políticas para a Mulher.

Art. 3º

Caberá à Comissão Organizadora elaborar o Regimento interno da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo pela Secretaria de Políticas para a Mulher.

Art. 4º

A Secretária de Políticas para a Mulher poderá expedir normas complementares para o fiel cumprimento deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.594 de 09 de junho de 2025