Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.594 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à Comissão Organizadora elaborar o Regimento interno da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo pela Secretaria de Políticas para a Mulher.