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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.594 de 09 de junho de 2025

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Art. 3º

Caberá à Comissão Organizadora elaborar o Regimento interno da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo pela Secretaria de Políticas para a Mulher.