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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.594 de 09 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica convocada a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada sob a coordenação da Secretaria de Políticas para a Mulher e do Conselho Estadual da Condição Feminina.

Parágrafo único

- A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será realizada de acordo com o calendário a ser publicado pela Comissão Organizadora.