Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.594 de 09 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica convocada a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada sob a coordenação da Secretaria de Políticas para a Mulher e do Conselho Estadual da Condição Feminina.
Parágrafo único
- A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será realizada de acordo com o calendário a ser publicado pela Comissão Organizadora.