Decreto Estadual de São Paulo nº 69.591 de 09 de junho de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado - CBPM, na forma dos Anexos I e II deste decreto.
as unidades da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado - CBPM que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;
Os cargos em comissão, funções de confiança, empregos públicos em confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, nos artigos 129 e 473 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento.
A extinção a que se referem o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Presidente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado - CBPM, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.
Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado - CBPM, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024.
O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em ato do Presidente da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado - CBPM, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024.
Em conformidade com o §1º do artigo 2º da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, e com o inciso IV do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, no âmbito da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado - CBPM:
o Cargo de Presidente (CCESP 1.17) será ocupado por inativo no posto de Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
o Cargo de Chefe de Gabinete (CCESP 1.15) será ocupado por inativo no posto de Oficial Superior da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
As gratificações incompatíveis com o regime de subsídios dos cargos em comissão, em atendimento ao disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, estão listadas no Anexo V-B deste decreto.
- Nos casos de designações em FCESP e nas hipóteses de nomeação em CCESP em que a opção seja pela remuneração do cargo efetivo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023.
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
os artigos 4º a 26 do Regulamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, do Decreto nº 5.376, de 26 de dezembro de 1974;