Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso XXVI do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.591 de 09 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 1.407, de 3 de outubro de 1906;

II

o Decreto nº 4.723, de 10 de maio de 1930;

III

o Decreto nº 5.067, de 15 de junho de 1931;

IV

o Decreto nº 5.751, de 5 de dezembro de 1932;

V

o Decreto nº 6.097-D, de 25 de setembro de 1933;

VI

o Decreto nº 6.420, de 7 de maio de 1934;

VII

o Decreto nº 10.143, de 22 de abril de 1939;

VIII

o Decreto nº 13.142, de 23 de dezembro de 1942;

IX

o Decreto nº 15.800, de 17 de maio de 1946;

X

o Decreto nº 19.274, de 20 de março de 1950;

XI

o Decreto nº 19.942, de 13 de novembro de 1950;

XII

o Decreto nº 20.650, de 23 de julho de 1951;

XIII

o Decreto nº 24.892-B, de 24 de agosto de 1955;

XIV

os artigos 4º a 26 do Regulamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, do Decreto nº 5.376, de 26 de dezembro de 1974;

XV

o Decreto nº 7.391, de 29 de dezembro de 1975;

XVI

o Decreto nº 9.710, de 19 de abril de 1977;

XVII

o Decreto nº 11.202, de 20 de fevereiro de 1978;

XVIII

o Decreto nº 11.203, de 20 de fevereiro de 1978;

XIX

o Decreto nº 11.204, de 20 de fevereiro de 1978;

XX

o Decreto nº 11.205, de 20 de fevereiro de 1978;

XXI

o Decreto nº 12.023, de 4 de agosto de 1978;

XXII

o Decreto nº 13.405, de 13 de março de 1979;

XXIII

o Decreto nº 13.406, de 13 de março de 1979;

XXIV

o Decreto nº 13.407, de 13 de março de 1979;

XXV

o Decreto nº 14.282, de 20 de novembro de 1979;

XXVI

o Decreto nº 25.690, de 12 de agosto de 1986;

XXVII

o Decreto nº 43.087, de 8 de maio de 1998.