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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.591 de 09 de junho de 2025

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Art. 5º

Em conformidade com o §1º do artigo 2º da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, e com o inciso IV do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, no âmbito da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado - CBPM:

I

o Cargo de Presidente (CCESP 1.17) será ocupado por inativo no posto de Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

II

o Cargo de Chefe de Gabinete (CCESP 1.15) será ocupado por inativo no posto de Oficial Superior da Polícia Militar do Estado de São Paulo.