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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.548 de 22 de maio de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O interstício para a promoção dos Aspirantes a Oficial PM ao posto de 2º Tenente PM fica reduzido para 6 (seis) meses.

Art. 2º

A redução do interstício de que trata o artigo 1º deste decreto somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.

Art. 3º

Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 25 de agosto de 2025.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.548 de 22 de maio de 2025