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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.548 de 22 de maio de 2025

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Art. 1º

O interstício para a promoção dos Aspirantes a Oficial PM ao posto de 2º Tenente PM fica reduzido para 6 (seis) meses.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.548 /2025