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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.415 de 11 de março de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, do Município de Fernandópolis, nos termos do Decreto municipal n° 9.750, de 24 de setembro de 2024, um terreno com área de 3.124,00m² (três mil cento e vinte e quatro metros quadrados), parte do Lote BA1 da Quadra 14/15, localizado na Avenida Plácido Conde, Bairro Parque Industrial "Eurico Gimenes Martins", no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00046252/2024-73.

Parágrafo único

- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para instalação de um viveiro de sementes e mudas de espécies florestais nativas e frutíferas.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.415 de 11 de março de 2025