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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.415 de 11 de março de 2025

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, do Município de Fernandópolis, nos termos do Decreto municipal n° 9.750, de 24 de setembro de 2024, um terreno com área de 3.124,00m² (três mil cento e vinte e quatro metros quadrados), parte do Lote BA1 da Quadra 14/15, localizado na Avenida Plácido Conde, Bairro Parque Industrial "Eurico Gimenes Martins", no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00046252/2024-73.

Parágrafo único

- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para instalação de um viveiro de sementes e mudas de espécies florestais nativas e frutíferas.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.415 de 11 de março de 2025