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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.341 de 04 de fevereiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 40 (quarenta) anos, prorrogável por igual período, do Município de São Paulo, nos termos da Lei municipal n° 18.062, de 28 de dezembro de 2023, alterada pela Lei n° 18.176, de 25 de julho de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 36.581 do 10° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, localizado na Rua Carlos Weber, s/n°, Bairro Vila Leopoldina, naquele Município, identificado e descrito nos autos d

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A concessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública, da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.341 de 04 de fevereiro de 2025