Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.341 de 04 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 40 (quarenta) anos, prorrogável por igual período, do Município de São Paulo, nos termos da Lei municipal n° 18.062, de 28 de dezembro de 2023, alterada pela Lei n° 18.176, de 25 de julho de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 36.581 do 10° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, localizado na Rua Carlos Weber, s/n°, Bairro Vila Leopoldina, naquele Município, identificado e descrito nos autos d
Parágrafo único
- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.