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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O "caput" do artigo 7º do Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2024.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025