Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do artigo 7º do Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:". (NR)