Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2024.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2024.