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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.282 de 31 de dezembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 2° do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018 , com redação dada pelo Decreto nº 68.212, de 15 de dezembro de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - A autorização prevista no artigo 1º deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2025.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 68.212, de 15 de dezembro de 2023 .


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