Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.282 de 31 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 68.212, de 15 de dezembro de 2023 .