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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.282 de 31 de dezembro de 2024

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 68.212, de 15 de dezembro de 2023 .

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.282 /2024