Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.282 de 31 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 2° do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018 , com redação dada pelo Decreto nº 68.212, de 15 de dezembro de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - A autorização prevista no artigo 1º deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2025.". (NR)