Decreto Estadual de São Paulo nº 69.208 de 23 de dezembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
do Anexo III, o § 2º do artigo 25: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)