Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.208 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
do Anexo I:
a
o § 3º do artigo 104: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
b
o § 3º do artigo 168: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
c
o § 2º do artigo 169: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
II
do Anexo III, o § 2º do artigo 25: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)