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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.208 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

do Anexo I:

a

o § 3º do artigo 104: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

b

o § 3º do artigo 168: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

c

o § 2º do artigo 169: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)

II

do Anexo III, o § 2º do artigo 25: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.208 /2024