Decreto Estadual de São Paulo nº 69.179 de 18 de dezembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Os incisos X e XI do artigo 5º do Decreto n.º 56.562, de 21 de dezembro de 2.021 , passam a vigorar com a seguinte redação: "X - Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC; XI - Associação Rede Rua;". (NR)
Art. 2º
– Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010 , o inciso XIX, com a seguinte redação: "XIX - Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude – ASBRAD.".
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.