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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.179 de 18 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010 , o inciso XIX, com a seguinte redação: "XIX - Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude – ASBRAD.".

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.179 /2024