Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.179 de 18 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 56.562, de 21 de dezembro de 2010 , o inciso XIX, com a seguinte redação: "XIX - Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude – ASBRAD.".