Decreto Estadual de São Paulo nº 69.153 de 12 de dezembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, de José dos Santos e Passos e Maria do Carmo de Menezes Mendonça e Passos, um terreno com 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), parte do imóvel rural denominado "Fazenda José e Maria", situado na proximidade da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, km 440, no Município de Barretos, objeto das Matrículas n°s 89.399 e 91.117 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Barretos, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00225909/2023-08.
Parágrafo único
- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º
A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Parágrafo único
- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Militar, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.