JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.153 de 12 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, de José dos Santos e Passos e Maria do Carmo de Menezes Mendonça e Passos, um terreno com 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), parte do imóvel rural denominado "Fazenda José e Maria", situado na proximidade da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, km 440, no Município de Barretos, objeto das Matrículas n°s 89.399 e 91.117 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Barretos, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00225909/2023-08.

Parágrafo único

- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 69.153 /2024