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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.153 de 12 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, de José dos Santos e Passos e Maria do Carmo de Menezes Mendonça e Passos, um terreno com 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), parte do imóvel rural denominado "Fazenda José e Maria", situado na proximidade da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, km 440, no Município de Barretos, objeto das Matrículas n°s 89.399 e 91.117 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Barretos, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00225909/2023-08.

Parágrafo único

- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.153 /2024