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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.104 de 29 de novembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel caracterizado na planta de código n° DE-L8.DIAMANTE-ANTONIO.JOÃO-D03/001 e descrito no memorial constante dos autos do Processo 021.00001532/2023-66, necessário à ampliação da Estação Antônio João, da Linha 8 - Diamante, imóvel esse situado na Rodovia Marechal Rondon, s/nº, no Município e Comarca de Barueri, matriculado sob o nº 129.440 no Cartório de Registro de Imóveis de Barueri e que consta pertencer a Tandori Holding S.A., tendo linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.398.023,062275 e E=310.203,034913, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 27°57'09'' e 7,40m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.029,597305 e E=310.206,502719; 118°30'08'' e 112,18m até o vértice 3, de coordenadas N=7.397.976,066999 e E=310.305,083969; 122°33'44'' e 4,92m até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.973,417303 e E=310.309,233202; 209°21'56'' e 2,57m até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.971,180259 e E=310.307,974466; 298°11'24'' e 14,58m até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.978,068172 e E=310.295,123165; 299°49'37'' e 11,14m até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.983,608535 e E=310.285,459673; 209°12'53'' e 6,15m até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.978,236484 e E=310.282,455533; 299°34'39'' e 67,79m até o vértice 9, de coordenadas N=7.398.011,699655 e E=310.223,495537; e 299º02'43'' e 23,40m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 810,22m² (oitocentos e dez metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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