Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.104 de 29 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado.