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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.104 de 29 de novembro de 2024

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Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.104 /2024