Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.104 de 29 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A.