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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.073 de 22 de novembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber da São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo, me­diante comodato, por prazo indeterminado, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 46.964 do 5° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Mauá, n° 66, Bairro Santa Ifigênia, no Município de São Paulo, parte essa com área de 491,52m² (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo 012.00003025/2024-57.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Social, para execução do Programa Bom Prato.

Art. 2º

A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pela Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.073 de 22 de novembro de 2024