Decreto Estadual de São Paulo nº 69.073 de 22 de novembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo, mediante comodato, por prazo indeterminado, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 46.964 do 5° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Mauá, n° 66, Bairro Santa Ifigênia, no Município de São Paulo, parte essa com área de 491,52m² (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo 012.00003025/2024-57.
Parágrafo único
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Social, para execução do Programa Bom Prato.
Art. 2º
A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Parágrafo único
- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pela Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.