Decreto Estadual de São Paulo nº 69.051 de 14 de novembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso qualificada, a título precário e gratuito, pelo prazo de 15 (quinze) anos, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB, o imóvel localizado na Avenida dos Metalúrgicos, s/nº, Lote 05 da Quadra 36H, esquina com a Rua Edson Danilo Dotto, n° 39, Cidade Tiradentes, no Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 012.00005809/2024-10.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Social, para instalação de uma unidade do Programa Bom Prato.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela permissionária.
Parágrafo único
- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pela Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.