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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.051 de 14 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso qualificada, a título precário e gratuito, pelo prazo de 15 (quinze) anos, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB, o imóvel localizado na Avenida dos Metalúrgicos, s/nº, Lote 05 da Quadra 36H, esquina com a Rua Edson Danilo Dotto, n° 39, Cidade Tiradentes, no Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 012.00005809/2024-10.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Social, para instalação de uma unidade do Programa Bom Prato.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.051 /2024